top of page
  • Quais são os tipos planos de saúde e o que cobrem?
    Neste plano está garantida cobertura a prestação de serviços de saúde que compreende consultas médicas em clínicas ou consultórios, exames, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais. Os atendimentos de emergência estão limitados até as primeiras 12 horas do atendimento. A realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar fica sob responsabilidade do beneficiário, mesmo sendo feito na mesma unidade de prestação de serviços e em tempo menor que 12 horas. Garante a prestação de serviços em regime de internação hospitalar, com exceção da atenção ao parto. Quando o atendimento de emergência for efetuado no decorrer dos períodos de carência, deverá abranger cobertura igual àquela fixada para o plano ou seguro do segmento ambulatorial, não garantindo, portanto, internação além das 12 horas iniciais. Além do regime de internação hospitalar, também está incluída a atenção ao parto. É garantida, ainda, a cobertura assistencial ao recém-nascido filho natural ou adotivo do contratante, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto. Em caso de necessidade de assistência médico-hospitalar decorrente da condição gestacional de pacientes ainda cumprindo período de carência, a operadora deverá abranger cobertura igual àquela fixada para o plano do segmento ambulatorial, não garantindo, portanto, internação além das 12 horas iniciais.
  • O que é e como funciona a coparticipação?
    Entre as modalidades de planos de saúde, além dos tipos de coberturas existe a possibilidade de escolher a modalidade financeira desse serviço, ou seja, contratar um plano de saúde com ou sem coparticipação. Nos planos sem coparticipação o cliente paga um valor fixo por mês, que inclui os procedimentos contratados sem gerar nenhum valor extra. Já, o plano com coparticipação funciona de uma forma um pouco diferente. Nele, o cliente pagará uma mensalidade com valor reduzido e, sempre que precisar utilizar um dos procedimentos disponíveis pela operadora, deverá pagar uma taxa extra por cada um deles. Veja um exemplo prático: vamos supor que você vá em uma consulta e o médico peça três exames de sangue. Em sua próxima mensalidade receberá uma fatura com o valor da mensalidade mais uma taxa X correspondente à consulta e as taxas Y, Z e W correspondentes aos exames. Em algumas operadoras, você permanece pagando o mesmo valor mensal e arcar com todas essas taxas, da consulta e dos exames, no ato em que os procedimentos acontecem. Ou seja, no dia da consulta, você deverá pagar por ela no consultório e, quando for realizar os exames de sangue, deverá pagar por eles no ato também. No geral, essa taxa de coparticipação corresponde a um percentual sobre o valor dos procedimentos, mas é comum que as operadoras limitem a um valor máximo. Por exemplo, se o procedimento custa R$ 150,00 e a taxa de coparticipação é de 20%, logo o cliente pagará, além da mensalidade, mais R$ 30,00. No entanto, como existe um valor máximo, se o procedimento a ser realizado custa R$ 1.400 e o limite máximo é de R$ 80, o cliente deverá pagar uma taxa de R$ 80 e não de R$ 280, que corresponde a 20% do valor do procedimento. O percentual de participação pode variar conforme o procedimento utilizado e as regras do plano contratado.
  • Quais as formas de pagamento do plano?
    BOLETO BANCÁRIO CARTÃO DE CRÉDITO DINNERS ELO HIPERCARD MASTER VISA DÉBITO EM CONTA CORRENTE BRADESCO BRASIL CAIXA SANTANDER DÉBITO EM CONTA FÁCIL CAIXA DÉBITO EM CONTA POUPANÇA BRADESCO CAIXA
  • Qual a área de atendimento do plano?
    Isso vai depender de acordo com o que foi contratado. Os planos municipais disponibilizam atendimento apenas na cidade contratada, os planos de abrangência regional incluem um determinado grupo de cidades, já os estaduais contemplam todo o estado e os nacionais o território brasileiro. Vale lembrar que é preciso ter uma rede credenciada no local para que ocorra o atendimento, nesse caso alguns municípios podem não ser cobertos, mesmo possuindo um plano nacional.
  • O que é carência?
    É o período compreendido entre o início de vigência do contrato e o início da cobertura contratada. Durante esse período, o segurado só tem direito ao atendimento nos casos de acidente pessoal, após 24 horas da vigência do contrato.

PRAZOS PARA INÍCIO DAS COBERTURAS

bottom of page